| RE: Criação de Observatórios Sociais combate a corrupção transparência observatório controle social ocs participação social Resposta 27/03/12 02:14 em resposta a Rosane Fatima Silva Fiori. Fomento a OCSs devem ser feitos da mesma forma como são feitos com os conselhos tutelares. Lei 8069/90. "Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar."
Mas defendo que os diretores não sejam remunerados, mas que se tenham técnicos e profissionais atuando como apoio dentro dos OCSs.
Discordo que OCSs só podem receber recursos privados, pois, se trata tb de uma funçãod e interesse público e da coletividade, cabendo ao Estado ou Munucípio arcar com despesas básicas de funcionamento dos OCSs, porém, nada impede que ele possa captar recursos privados ou de editais para elaboração e execução de outras ações.
No modelo de Maringá, os empresários mantinham o OCS, mas este formato cria alguns problemas de conflitos de interesse. Temos que manter a mente aberta para garantir que o OCS tenha as funcionalidades básicas garantidas.
A colocação pertinente de um dos amigos aqui é a questão da contratação de pessoal técnico e isso é vital, pois, o controle social é feito por cidadãos comuns, mas as questãos técnicas devem ser digeridas por profissionais e traduzidas para o entendimento de todos que se integram aos OCSs.
Além disso, deve haver um banco único para que os OCSs possam trocar experiências e duvidas de outros, principalmente sobre os objetos de licitações e os seus respectivos termos de referencia. Não sei se vcs sabem, mas o comprasnet será liberado para que qualquer cidadão tenha acesso a ele. É uma ferramenta fantástica que ajudará e muito na fiscalização das licitações, onde teremos acesso aos itens dos objetos para fazer um comparativo e até mesmo uma cotação antes do certame.
Mas sigamos no debate e peço que mantenham o foco na viabilização dos OCSs, criar restrições para suas existências é enfraquecer os movimentos de controle social.
Estou postando aqui a nossa sugestão que foi encaminhada pela nossa ConSocial Livre. Façam as criticas para darmos sequencia no aprimoramento da idéia.
8. Fomento pelo governo federal ou municipal (CGU, MJ ou prefeitura) para a manutenção de um OCS (Observatórios de Controle Social) em cada município brasileiro, com regras similares a lei que institui os conselhos tutelares e modelo de fiscalização feita às OSCIPs através do CNEs (Cadastro Nacional de Entidades) pelo MJ. Eixo 2 a. Justificativa : Proposta de um observatório de console social (OCS) em cada município pago pelo próprio governo, assim como é garantido por lei os conselhos tutelares. Em estudos de viabilidade definimos a quantia de R$7 mil mensais (aluguel, funcionários(2), água, luz, telefone, insumos, transporte, manutenção de infra operacional), para cidades até 500 mil habitantes, dentro desta conta o valor total de todos os municípios não ultrapassaria R$ 480 milhões/ano, oque é uma economia espetacular, pois, pelas contas da entidade Transparência Internacional, só no Brasil, por ano, escoam mais de 69 bilhões pela corrupção. Como dito, os OCS seriam vinculados a CGU, onde prestariam contas de suas ações todos os anos, assim como as OSCIPs prestam contas ao Ministério da Justiça, através do sistema CNEs. O processo de votação dos diretores seria por voto popular ou de entidades da sociedade (universidades, empresas, ONGs etc), os mesmos não seriam remunerados pela função e deverão fazer campanha de suas propostas à sociedade. A permissão do uso de ferramentas estatais é vital para o bom funcionamento dos OCS, como por exemplo, o ComprasNet, além disso, criar um setor de auxilio aos OCS para dirimir duvidas técnicas sobre objetos de editais e assuntos jurídicos Tb é uma boa prática que deve ser adotada. Por sua vez o OCSP poderá angariar recursos extras para expansão de suas atividades e uma vez atingida a auto sustentabilidade com base nos demonstrativos contábeis e em contratos que o subsidiem, o fomentador governamental poderá se eximir dos pagamentos anuais, deixando a cargo do OCS sua total operacionalização administrativa e financeira. O fomento por sua vez só será renovado se comprovado ações efetivas do OCS ou anuência por parte da sociedade, que será feito em formato de abaixo assinado com justificativa para sua continuidade. |