CV.2.01 | Decretar a banda larga como serviço a ser executado em regime misto (público e privado) em conformidade com a LGT, em seu artigo 65, §1º, pela defesa da universalização, continuidade, modicidade tarifária, qualidade e gestão participativa, de forma que todo brasileiro (a) possa usufruir deste direito humano fundamental como ferramenta para o controle social e pela democracia participativa. |
CV.2.02 | Criar Escolas de Cidadania, capilarizadas a partir da CGU, cujo programa, adequado de forma a atender aos interessados com diferentes níveis de escolaridade, aborde desde organização do Estado, política, direitos e deveres, práticas de cidadania, percepção de si na comunidade, no bairro, no município e no país, políticas públicas, canais de participação, mídias, democracia participativa, constrole social, envolvendo o terceiro setor, conselhos locais e demais interessados, desenvolvendo atividades de sensibilização, informação, conscientização, reflexão, discussão e proposições, junto aos mais variados segmentos da população (vizinhança, comunidade, associações, entidades de classe, meio acadêmico, grupos de trabalhadores, escolas, clubes, etc) |
CV.2.03 | Criar salas do cidadão-fiscal em que o Cidadão possa fazer consultas informatizadas que tenham a específica intenção de expor atos ilícitos. |
CV.2.04 | Exigir que as informações disponibilizadas pelos órgãos públicos, em especial quando se tratar de dados numéricos, estejam em formato que facilite a cópia e download para que elas possam ser divulgadas e compartilhadas em outros veículos, como blogs. |
CV.2.05 | Potencialização do programa "Olho Vivo no dinheiro público" diretamente nos municípios a fim de promover a capacitação do cidadão para atuar de forma ativamente-participativa no exercício do controle social através de cursos presenciais, palestras, debates, mesas de diálogo, conferências, programas de rádio e tv, etc. |
CV.2.06 | Capacitação dos conselheiros municipais, estaduais e interessados tanto da área pública, privada, da socierdade civil e da comunidade, com criação de núcleos interdisciplinares. |
CV.2.07 | Criação de uma ouvidoria para os conselhos. |
CV.2.08 | Promover a ampla participação dos conselheiros residentes nos distritos e adjacências através de auxilio de custo com transporte proporcional a distância e alimentação para os dias de reuniões e fiscalizações. |
CV.2.09 | Ampliar as formas de webcidadania e participação social sobre as políticas públicas e demais atividades de interesse da sociedade através de plataformas digitais que permitam a validação do voto direto pelo cidadão, alinhados com art. 14 da CFB, instituindo programas de inclusão digital, usando estas plataformas, com foco na educação, conscientização, integração e transformação do cidadão através das TICs. |
CV.2.10 | Criação de midias que possam esclarecer o cidadão sobre os acontecimentos envolvendo os gastos dos governos municipais, bem como informar e formar qualquer cidadão na criação desses veiculos, como palestras, cursos e outros incentivos, alem de veicular campanhas informativas sobre transparencia e controle social. |
CV.2.11 | Estimular a participação dos jovens no tema Transparência e Controle Social através de cursos, fórum de discussão sobre o tema, concursos de redação, peças teatrais, curtas-metragens, letras de música, dentre outros. |
CV.2.12 | Capacitar todos os integrantes dos movimentos sociais do Brasil e interessados, sobre Políticas Públicas e Controle Social, para garantir Conselheiros formados e politizados para intervenções futuras assim como multiplicadores dos Conhecimentos para as bases que eles representam. As capacitações oferecem vagas limitadas e a maioria é utilizada somente pela mesa diretora de cada entidade. é necessário garantir o conhecimento das políticas públicas e suas diretrizes universalmente. |
CV.2.13 | Redução da jornada de trabalho do trabalhador para sete ou seis horas, dependendo do caso (seis horas para os trabalhadores que trabalham sábados), mediante participação em eventos de deliberação coletiva a serem descritos em lei, descrita também a forma de participação. |
CV.2.14 | Estabelecer falta a cada 15 dias compensadas por meio da participação do trabalhador em eventos de deliberação coletiva a serem descritos em lei, descrita também a forma de participação. |
CV.2.15 | Criação de mecanismo de avaliação da sociedade em relação à contribuição dada pelos seus representantes no exercício da participação em conselhos de políticas públicas. |
CV.2.16 | Todo cidadão que venha a integrar um conselho de políticas públicas deve passar necessariamente por atividade de capacitação a ser estruturada e gerida pelo órgão público ao qual o conselho estiver vinculado. |
CV.2.17 | Tornar permanente a Conferência Nacional de Transparência e Controle Social, programada para o primeiro semestre dos anos pares, portanto a cada dois anos, com a finalidade de aprimoramento organizacional, revisão dos eixos temáticos, crítica aos resultados obtidos nas Conferências anteriores e difusão das questões de interesse social. |
CV.2.18 | Criar e regulamentar em todos os entes da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), o Conselho de Transparência pública e controle social, composto por representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas, reservada a proporção de 60% da sua composição e a presidência, para os representantes da sociedade civil organizada, contendo dentre seus objetivos, a fiscalização de todos os processos de compras públicas e publicidade. |
CV.2.19 | Garantir a inserção em toda a grade curricular do ensino nas escolas públicas e privadas a partir da educação infantil o tema Formação de cidadão e Gestão participativa das políticas públicas. |
CV.2.20 | Incentivar e promover condições físicas e técnicas de participação de pessoas com deficiência ( Visual, Física, Auditiva e Intelectual ) em todas as conferências inclusive a de Transparência e Controle Social, garantindo que sejam representadas por pessoas com deficiência em todos os municípios, com espaço próprio e adequado; interprete de libras, a partir das conferências municipais até a nacional. |
CV.2.21 | Criar conselhos locais de gestão da internet, sendo este gestor do fundo de banda larga, inclusão digital e infraestrutura, em caráter deliberativo, maioria sociedade civil (60% no mínimo). |
CV.2.22 | Inserção dos conteúdos do Programa Nacional de Educação Fiscal no currículo dos cursos superiores, em especial, para os cursos de formação de educadores e como tema transversal obrigatório na Educação Básica como forma de promover a efetiva participação do cidadão na gestão pública. |
CV.2.23 | Vedar os gastos com publicidade em todas as esferas nos três poderes, exceto no caso de empresa pública, limitando o gasto à média que empresas concorrentes gastam |
CV.2.24 | Destinar 10 por cento da programação de todas as mídias para informações de interesse da cidadania, sendo 5% para governos e 5% para o controle social da administração pública. |
CV.2.25 | Contemplar na programação do controle social a convocação de reuniões, com pautas e, posteriormente, atas, bem como outros eventos como audiências públicas, reuniões com autoridades e outros, com a programação de responsabilidade de cada conselho gestor, na proporção de seu percentual no orçamento dos municípios. |
CV.2.26 | Englobar no orçamento participativo todas as despesas dos entes. Este deve ser realizado pelos Conselhos a partir de levantamento de necessidades e prioridades da comunidade com dados do IBGE e através de conferências presenciais. |
CV.2.27 | Detalhar no orçamento participativo a distribuição de verba pelas unidades de serviço disponíveis à população e a região onde estão localizadas a fim de uma transparência maior e de facilidade no controle da execução orçamentária. |
CV.2.28 | Extinção das emendas parlamentares como forma de levar as necessidades da comunidade ao orçamento público. Que a participação do legislativo no orçamento limite-se a votar a Lei Orçamentária, aprovando a referida lei somente quando o orçamento participativo for realizado corretamente pelos Conselhos Gestores. Aliado a isso devem ser criados de critérios para contingenciamento de recursos orçamentários e financeiros, partindo das necessidades menos prioritárias para as mais prioritárias já previamente definidas no orçamento, evitando que a ação do Executivo seja discricionária. |
CV.2.29 | Tornar obrigatório, em toda a Administração Pública, a realização dos processos de compras públicas (licitação e dispensa de licitação) online e em tempo real, sob um sistema eletrônico de compras, bem como a devida capacitação de agentes multiplicadores (representantes da sociedade Civil Organizada e Conselhos). |
CV.2.30 | Criação de Observatórios de Controle Social (OCS) em todos municípios brasileiros, formados por representantes da sociedade civil, que não tenham cargos de confiança ou similar em governos e/ou partidos políticos, ou cargos dirigentes em empresas privadas. Os eleitos nos OCSs serão responsáveis por exercer o controle social sobre os governos locais, estaduais e nacional (Fiscalizar as licitações em todas as suas fases, conscientização e educação da sociedade sobre os temas afins e fazer denúncias de irregularidades e má gestão da coisa publica). Os OCSs deverão ter apoio dos governos (financeiro, operacional e capacitação), mas, sem se constituir como um órgão público. |
CV.2.31 | Criar órgãos de controladoria municipal, incluindo representantes dos conselhos de classes (creci, crea, oab, associação comercial e industrial,etc.) e que os presidentes de tais controladoria nunca fosse funcionario publico e sim representante da sociedade civil organizada sem vinculo empregaticio com o governo, com poderes inclusive para fiscalizar os conselhos municipais. |
CV.2.32 | Implementação de Plano Nacional que promova a participação direta do cidadão na política de modo a usar os meios tecnológicos contemporâneos e outros (como escola e mídia) em favor da democracia. |
CV.2.33 | Que os secretários de saúde e educação, nas três esferas, sejam nomeados pelo Prefeito, Governador ou Presidenta, após escolha dentre nomes indicados em lista tríplice pelo respectivo Conselho Gestor de Políticas Públicas, contendo nomes de pessoas com capacidade técnica e reputação ilibada, e que a demissão do gestor indicado desta forma seja previamente submetida aos conselhos, evitando o loteamento dos cargos entre partidos políticos e a descontinuidade da gestão com frequente troca de secretários. |
CV.2.34 | Elaborar cartilhas, em linguagem simples e estilo de manual (passo a passo), com orientações práticas sobre criação de associações de monitoramento da aplicação de recurso público e orçamento participativo, a serem distribuidas e divulgadas amplamente. |
CV.2.35 | Realizar, intensivamente, palestras em escolas públicas e privadas, do ensino básico e médio, para incentivar a concreta participação popular na luta contra a corrupção, por meio da fundação e atuação efetiva de associações de acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos públicos; |
CV.2.36 | Veicular em emissoras de rádio e TV permanentes campanhas para estimular a população, principalmente os jovens, a participarem de forma engajada de associações de acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos públicos. |
CV.2.37 | Criar Escolas de Cidadania, capilarizadas a partir da CGU, cujo programa, adequado de forma a atender aos interessados com diferentes níveis de escolaridade, aborde desde organização do Estado, política, direitos e deveres, práticas de cidadania, percepção de si na comunidade, no bairro, no município e no país, políticas públicas, canais de participação, mídias, democracia participativa, constrole social, envolvendo o terceiro setor, conselhos locais e demais interessados, desenvolvendo atividades de sensibilização, informação, conscientização, reflexão, discussão e proposições, junto aos mais variados segmentos da população. |
CV.2.38 | Criação de Lei que regulamente a realização de diagnóstico participativo, para planejamento estratégico municipal, que norteie os programas de governo dos futuros candidatos aos cargos do poder executivo e legislativo |
CV.2.39 | Submeter as organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos aos mesmos mecanismos de controle social e transparência proposta para o poder público. A contratação das mesmas deve acontecer com ampla divulgação e concorrência pública. |
CV.2.40 | Ampliar a divulgação e realização de Audiências e Consultas Públicas e de seus documentos. As audiências públicas devem ser realizadas em horários que facilitem a participação de forma descentralizada em diversos espaços públicos. |
CV.2.41 | Criação de Lei do "Programa de Metas", que obrigue os prefeitos, vereadores, deputados, senadores e governadores eleitos a transformar, em até 100 dias de mandato, as propostas apresentadas durante a campanha eleitoral em ações e metas que possam ser executadas de acordo com os prazos estabelecidos monitoradas pelos cidadãos. |
CV.2.42 | Realização permanente de ações educativas e capacitação de integrantes de associações de bairros, conselheiros e sociedade civil em temas relacionados ao controle social, através da criação de um Curso de Participação, Cidadania e Controle Social, estruturado pela CGU, TCU, ABM, OAB, ENAP, MPOG, FGV |
CV.2.43 | Revisar anualmente as concessões de Rádio e TV para verificar a conformidade com o artigo 221 da Constituição Federal e uso de pessoa interposta (laranja) para esconder proprietário ilegal. |
CV.2.44 | Garantir a realização de campanhas que despertem o interesse da população pelo controle social, indicando as alternativas de participação |