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Sugestões de Alteração ao Artigo
Redação do artigo
Parágrafo único. É parte integrante dos processos de habilitação e reabilitação o tratamento psicológico, quando indicado, prestado de forma simultânea aos atendimentos funcionais.
Sugestão
Redação do artigo
PROPOSIÇÃO: MODIFICATIVA – Art. 29, caput
TEXTO APROVADO PELO FÓRUM PERNAMBUCANO DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO:
Art.29. Toda pessoa que apresente deficiência, qualquer que seja sua natureza, grau de severidade ou agravos à sua saúde, terá direito à habilitação e à reabilitação durante todo o período de vida que lhe for indicado aplicar estes processos.
Descrição da Sugestão
JUSTIFICATIVA TÉCNICO-JURÍDICA Trata-se de proposta oriunda da Auditoria Fiscal do Trabalho, ratificada pelo FÓRUM PERNAMBUCANO DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO, aceita pelo CONADE, cujos argumentos repetimos abaixo: “Excluiu-se a expressão “devidamente classificada” por afigura-se inadequado o uso da mesma. Contraria a Convenção que diz ser a deficiência um conceito em evolução. Além disso, por limitações de nosso sistema público, muitas pessoas, em especial as mais pobres e vulneráveis, têm dificuldades de ter uma avaliação apropriada. Esperar que sua deficiência esteja devidamente classificada pode significar uma exclusão indevida e impossibilitar o acesso tempestivo à habilitação e reabilitação”.
Sugestão
Redação do artigo
Art. 29. Toda pessoa que apresente deficiência devidamente classificada, qualquer que seja sua natureza, grau de severidade ou agravos à sua saúde, terá direito à habilitação e à reabilitação durante todo o período de vida que lhe for indicado aplicar estes processos.
Parágrafo único. É parte integrante dos processos de habilitação e reabilitação o tratamento psicológico, fonoaudiólogo, nutricional, farmacêutico, fisioterapêutico e cinesiofuncional, quando indicado, prestado de forma simultânea aos atendimentos funcionais.
Descrição da Sugestão
É importante esclarecer que as pessoas portadoras de deficiência têm o direito de receber atendimento de habilitação e reabilitação por parte de todo e qualquer profissional que necessitar, nesse caso, é relevante citar que os profissionais da fonoaudiologia, da fisioterapia e terapia ocupacional, da farmácia e da nutrição compreendem esse quadro de necessidades.
Sugestão
Redação do artigo
Proposta do Conade:
Art. 29. Toda pessoa que apresente deficiência, qualquer que seja sua natureza, grau de severidade ou agravos à sua saúde, terá direito à habilitação e à reabilitação durante todo o período de vida que lhe for indicado aplicar estes processos.
Descrição da Sugestão
Justificativa: Excluiu-se a expressão “devidamente classificada” por afigura-se inadequado o uso da mesma. Contraria a Convenção que diz ser a deficiência um conceito em evolução. Além disso, por limitações de nosso sistema público, muitas pessoas, em especial as mais pobres e vulneráveis, têm dificuldades de ter uma avaliação apropriada. Esperar que sua deficiência esteja devidamente classificada pode significar uma exclusão indevida e impossibilitar o acesso tempestivo à habilitação e reabilitação.
Sugestão
Redação do artigo
PROPOSTA MODIFICATIVA DA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO - SECRETARIA DA INSPEÇÃO DO TRABALHO - NOTA TÉCNICA Nº 185/2013/SIT/MTE, DE 22.07.2013
Art. 29. Toda pessoa que apresente deficiência, qualquer que seja sua natureza, grau de severidade ou agravos à sua saúde, terá direito à habilitação e à reabilitação durante todo o período de vida que lhe for indicado aplicar estes processos.
Descrição da Sugestão
Excluiu-se a expressão “devidamente classificada” por afigura-se inadequado o uso da mesma. Contraria a Convenção que diz ser a deficiência um conceito em evolução. Além disso, por limitações de nosso sistema público, muitas pessoas, em especial as mais pobres e vulneráveis, têm dificuldades de ter uma avaliação apropriada. Esperar que sua deficiência esteja devidamente classificada pode significar uma exclusão indevida e impossibilitar o acesso tempestivo à habilitação e reabilitação.
Sugestão
Redação do artigo
Sugestão: Proposta da Auditoria Fiscal do Trabalho e Conade
Art. 29. Toda pessoa que apresente deficiência, qualquer que seja sua natureza, grau de severidade ou agravos à sua saúde, terá direito à habilitação e à reabilitação durante todo o período de vida que lhe for indicado aplicar estes processos.
Descrição da Sugestão
Adoto a justificativa dos Auditores Fiscais do Trabalho (Nota Técnica nº 185/2013/SIT/TEM), referendada pelo Conade, conforme segue: Excluiu-se a expressão “devidamente classificada” por afigura-se inadequado o uso da mesma. Contraria a Convenção que diz ser a deficiência um conceito em evolução. Além disso, por limitações de nosso sistema público, muitas pessoas, em especial as mais pobres e vulneráveis, têm dificuldades de ter uma avaliação apropriada. Esperar que sua deficiência esteja devidamente classificada pode significar uma exclusão indevida e impossibilitar o acesso tempestivo à habilitação e reabilitação.