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Alterações visam a ampliar mecanismos de proteção contra fraudes em licitação
O substitutivo apresentado às propostas que alteram a Lei de Licitações (Projeto de Lei 1292/95, do Senado, e inúmeros apensados), proíbe expressamente que pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação a partidos políticos participem de licitações envolvendo o agente público beneficiado. A mesma proibição vale para agências publicitarias contratadas para atuar em campanhas eleitorais. O texto também obriga organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) a se submeterem à Lei de Licitações (8.666/93) para ter acesso a recursos públicos.
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Câmara pode votar neste ano alterações na Lei de Licitações e Contratos
A Câmara poderá votar neste ano o Projeto de Lei 1292/95, do Senado, que altera a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) para tornar o processo de compras públicas mais rápido, transparente e menos sujeito a fraudes e irregularidades. Em tramitação há mais de 17 anos, a proposta aguarda análise da CCJ, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a última antes do Plenário.
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Lei 8.666 - Dep. Fabio Trad