| Proposta para a Reforma Política: Coincidência de realização das eleições municipais junto com as eleições estaduais e federais em 2020; com 5 (cinco) anos de duração para os mandatos de todos os cargos eletivos do Executivo e do Legislativo; e o estabelecimento da realização regular e periódica de consultas aos eleitores (plebiscitos, referendos e recalls) no mínimo 1 vez no meio dos mandatos. 2014 – Eleições para Presidente da República, Governadores dos Estados, 1/3 (um terço) dos Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, com todos os eleitos em 2014 tendo a duração dos respectivos mandatos até o dia 31 de dezembro de 2020; 2016 – Eleições para Prefeitos Municipais e Vereadores, com todos os eleitos em 2016 tendo a duração dos respectivos mandatos até o dia 31 de dezembro de 2020; 2018 – Eleições para 2/3 (dois terços) dos Senadores, com todos os eleitos em 2018 tendo a duração dos respectivos mandatos até o dia 31 de dezembro de 2025; 2020 – Eleições para Presidente da República, Governadores dos Estados, Prefeitos Municipais, 1/3 (um terço) dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, com todos os eleitos em 2020 tendo a duração dos respectivos mandatos até o dia 31 de dezembro de 2025; 2025 – Eleições para Presidente da República, Governadores dos Estados, Prefeitos Municipais, todos os 3 (três) Senadores representantes de cada Estado da União, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, com todos os eleitos em 2025 tendo a duração dos respectivos mandatos até o dia 31 de dezembro de 2030. A partir de 2020, serão realizadas simultaneamente eleições para todos os cargos do Legislativo e do Executivo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, e todos os eleitos em 2020 terão 5 (cinco) anos de duração para os respectivos mandatos; e, a partir de 2025, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, serão realizadas eleições para todos os 3 (três) Senadores representantes de cada Estado da União, juntamente com as eleições para Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, Presidente da República, Governadores dos Estados e Prefeitos Municipais. E a realização periódica de consultas aos eleitores (plebiscitos, referendos e recalls), regularmente sempre no meio dos mandatos de cinco anos (dois anos e meio depois das eleições) e excepcionalmente também poderão realizar essas consultas aos eleitores em outras ocasiões: junto com as eleições ou, no caso de questões regionais ou locais, também em outros momentos. Vantagens desta proposta – dentre os vários benefícios desta proposta, destacam-se: Haverá uma melhor continuidade administrativa na Administração Pública com a coincidência de realização das eleições municipais junto com as eleições estaduais e federais de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, ao invés de 2 (dois) processos eleitorais de nível nacional de 2 (dois) em 2 (dois) anos. Haverá uma melhor coordenação e harmonia no planejamento em conjunto das Políticas Públicas dos Municípios, dos Estados e da União, devido a todos os mandatos de todos os cargos eletivos do Executivo e do Legislativo (Municipais, Estaduais e Federais) começarem e terminarem ao mesmo tempo. Terão 5 (cinco) anos para o trabalho de implementar as Políticas Públicas necessárias para a Administração Pública todos os eleitos para os cargos eletivos do Executivo (Prefeituras Municipais, Governos Estaduais e Presidência da República) e do Legislativo (Câmaras Municipais de Vereadores, Assembleias Legislativas dos Deputados Estaduais, Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal da República). Todos os Municípios terão um melhor planejamento das Políticas Públicas. Haverá uma maior identificação dos candidatos com os seus respectivos partidos políticos e com as respectivas propostas e plataformas partidárias. |